2ª Turma concede a réu o direito de recorrer em liberdade
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (13), Habeas Corpus (HC 91360) parcial concedido em maio do ano passado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a João Paulo de Jesus Ramos, para que apele em liberdade da condenação à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas.
O HC voltava-se contra denegação de pedido semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu permaneceu preso por sete meses, de outubro de 2006 a maio de 2007 e, nesta condição, acompanhou a tramitação do processo em primeiro grau. Recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu o pedido. Interpôs, então, embargos infringentes, pleiteando, alternativamente à sua libertação, o regime de progressão de pena. O pedido lhe foi negado, tanto no TJ quanto no STJ.
Embora a Segunda Turma tenha autorizado que o réu possa aguardar os recursos que interpôs contra sua condenação em liberdade, a sentença proferida contra ele não foi considerada nula.
FK/LF