2ª Turma cassa decisão que declarou prescrita punição contra deputado distrital

13/03/2007 20:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não está prescrita a punibilidade do deputado distrital Benício Tavares (PMDB), em processo que apura supostos crimes de apropriação indébita e emissão de notas fiscais “frias” como dirigente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. A decisão refere-se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 477837, interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O MP questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça do DF, que declarou extinta a punibilidade do deputado, por prescrição. O TJ entendeu que a Emenda Constitucional (EC) 35, de 21 de dezembro de 2001, ao abolir a licença do Congresso como condição para a abertura de processo contra parlamentar, teria criado regra mais benéfica em relação à suspensão do prazo prescricional, devendo a norma retroagir em benefício do réu.

Para o Ministério Público, a suspensão da prescrição, no sistema anterior à edição da EC 35/01, deveria ocorrer com a solicitação da licença para processar o parlamentar. Já após a edição da Emenda Constitucional, o prazo prescricional deveria retomar o seu curso, uma vez que a licença para processar tornou-se dispensável.

O relator do RE, ministro Gilmar Mendes, informou que os fatos que motivaram a denúncia pelo Ministério Público ocorreram entre dezembro de 1991 e março de 1993, sendo a denúncia apresentada em 1995. A solicitação de licença à Câmara Legislativa do DF para processar o parlamentar ocorreu em maio de 1995, suspendendo o curso da prescrição.

De acordo com o ministro, o prazo somente voltaria a correr em 20 de dezembro de 2001, quando foi publicada a EC 35. “Não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição em relação ao réu Benício Tavares porque, com a retomada do curso processual, a prescrição da pretensão punitiva do Estado apenas ocorrerá no ano de 2009”, concluiu. Assim, Gilmar Mendes votou pelo provimento do RE, acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.

EH/LF


Relator do RE, ministro Gilmar Mendes. (cópia em alta resolução)

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