2ª Turma arquiva inquérito sobre crime tributário
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (18) Habeas Corpus (HC 89902) para arquivar inquérito aberto contra um administrador de empresa acusado de sonegação fiscal (crime tributário) em São Paulo.
A decisão aplicou ao caso jurisprudência da Corte segundo a qual investigações (instauração de inquérito) desse tipo de crime só podem ser realizadas no momento em que o crédito tributário supostamente sonegado tiver sido devidamente apurado no âmbito administrativo-fiscal.
“Não há dúvida de que o presente inquérito policial foi instaurado antes de devidamente concluído o procedimento administrativo-fiscal [de apuração do crédito tributário]”, disse o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes.
RR/LF
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