2ª Turma arquiva habeas corpus de João Arcanjo, o “comendador”

01/04/2008 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 93992) ingressado em favor de João Arcanjo Ribeiro, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou um pedido de transferência de prisão de segurança máxima, em regime diferenciado, para prisão comum. Os ministros aplicaram ao caso a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.

RR/LF

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