2ª Turma anula julgamento realizado após deferimento de pedido de vista de autos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento da Reclamação nº 2311, realizado no dia 14 de outubro, acolhendo Embargo de Declaração no Agravo Regimental interposto na ação por Deise Paulino Carone. Ela requereu, por meio de seu advogado, o cancelamento do julgamento a fim de retirar os autos para vista e incluir memorial.
Os embargantes alegaram ter sido surpreendidos com a realização do julgamento e a negativa de seguimento do Agravo Regimental antes que tivessem acesso aos autos e pudessem elaborar memorial a ser apresentado. Argumentaram que, conforme o artigo 40 do Código de Processo Civil, seria ilegal impedir que o procurador tivesse vista dos autos.
De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o pedido de vista por parte dos reclamantes, que contestavam decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi deferido antes de ocorrer o julgamento pela Turma. “Embora o memorial não constitua peça essencial, e sequer seja objeto de disciplina processual, em homenagem ao princípio da ampla defesa, reconhecendo a existência do descompasso entre o despacho que abriu vista e o julgamento, prefiro receber os embargos, anular o julgamento e deferir a vista para efeito de elaboração de memorial”, disse a ministra em seu voto. Segundo ela, cumprida essa etapa, o processo será reapresentado para novo julgamento.
Ellen Gracie: julgamento anulado (cópia em alta resolução)
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