2ª Turma anula julgamento de investigado pela Operação Diamante
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o recurso ordinário em habeas corpus (RHC) 90981, anulou o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no habeas corpus impetrado em defesa de W.S., condenado a sete anos e cinco meses de reclusão por suposta participação em rede internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro desbaratada pela Polícia Federal na Operação Diamante.
Pela decisão unânime tomada hoje (24), o STJ terá de realizar um novo julgamento do Habeas Corpus 46337, que havia sido negado por unanimidade pela Sexta Turma daquela Corte. Nesse habeas, a defesa pretende anular a ação penal originária que resultou na condenação de W.S. apontado questões de nulidade processual.
No STF, a anulação do julgamento do STJ foi solicitada porque o advogado do acusado não recebeu intimação prévia para a realização de defesa durante a sessão em que o habeas foi apreciado, apesar de o ter requerido textualmente. Da tribuna, o advogado de W.S. alegou hoje que seu cliente mereceria aguardar o novo julgamento do STJ em liberdade por excesso de prazo da prisão, já que há anos ele espera decisão da Corte sobre as alegadas nulidades processuais ocorridas na ação penal que resultou na condenação de W.S..
O ministro Cezar Peluso, relator do Recurso em Habeas Corpus (RHC 90981) em que a defesa de W.S. solicitou a anulação do julgamento do STJ, falou da jurisprudência do STF ao acolher o pedido. Segundo ele, o requerimento textual realizado pela defesa para ser intimada sobre a realização do julgamento no STJ foi "absolutamente desconsiderado".
“Anulo o julgamento para que outro se realize no STJ, [estando] cientes os impetrantes com antecedência necessária da data da sessão" para fazer a defesa, disse Peluso. Ele afirmou ainda que não poderia analisar a questão de excesso de prazo da prisão por não ter “elementos nos autos” para tanto.
RR/LF