2ª Turma anula condenação de prefeito municipal de Rondônia

25/10/2005 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado à prestação de serviços à comunidade pela prática de crime de parcelamento irregular de terras públicas da União, o prefeito municipal de São Francisco de Guaporé (RO), Abrão Paulino de Araújo, obteve a anulação, desde o recebimento da denúncia, do processo penal que resultou na  sua  condenação. Decisão da Segunda Turma do Supremo no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 86081 determinou, ainda, a remessa dos autos ao Ministério Público Federal do Estado de Rondônia para que proceda como entender de direito.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o processo tramitou na justiça estadual e que, de acordo com precedentes do Supremo, “compete à justiça federal processamento e julgamento da ação penal proposta para apurar prática de crime de parcelamento irregular de terras pertencentes à União”. Assim, a Turma considerou incompetente para analisar o caso o juízo que processou e condenou o prefeito. A decisão foi unânime.  

 EH/CG

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