2ª Turma anula condenação de prefeito municipal de Rondônia
Condenado à prestação de serviços à comunidade pela prática de crime de parcelamento irregular de terras públicas da União, o prefeito municipal de São Francisco de Guaporé (RO), Abrão Paulino de Araújo, obteve a anulação, desde o recebimento da denúncia, do processo penal que resultou na sua condenação. Decisão da Segunda Turma do Supremo no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 86081 determinou, ainda, a remessa dos autos ao Ministério Público Federal do Estado de Rondônia para que proceda como entender de direito.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o processo tramitou na justiça estadual e que, de acordo com precedentes do Supremo, “compete à justiça federal processamento e julgamento da ação penal proposta para apurar prática de crime de parcelamento irregular de terras pertencentes à União”. Assim, a Turma considerou incompetente para analisar o caso o juízo que processou e condenou o prefeito. A decisão foi unânime.
EH/CG