2ª Turma: acusado de integrar o PCC continuará preso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (7) o pedido de Habeas Corpus (HC 94739) em favor de S.J.R., acusado de integrar a facção criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital), que atua em São Paulo. Com a decisão, fica mantida a prisão dele, determinada pela 4ª Vara Criminal de Campinas, a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Segundo a denúncia, S.J.R. e outros indivíduos associaram-se em quadrilha para a prática de tráfico de drogas, na forma de uma organização criminosa estruturada hierarquicamente. O fato de ele ser suposto integrante do PCC, organização responsável por violentos ataques promovidos no estado de São Paulo em maio de 2006, também fundamenta o decreto de prisão preventiva.
Segundo a relatora do habeas, ministra Ellen Gracie, “houve fundamentação idônea à manutenção da prisão” já que “há elementos indicativos no sentido de que as atividades criminosas eram realizadas de modo reiterado, organizado e com alto poder ofensivo à ordem pública”.
RR/LF