2ª Turma: acusado de homicídio duplamente qualificado responderá em liberdade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (15) que um acusado de homicídio duplamente qualificado continuará em liberdade até decisão final dos recursos interpostos contra a sentença penal que o condenou. O julgamento unânime foi realizado por meio de Habeas Corpus (HC 89952) impetrado em favor do réu.
Segundo a defesa, após a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz de primeiro grau permitiu que o réu recorresse em liberdade, tendo, inclusive, condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado do processo. Ou seja, para o juiz, o cumprimento da pena somente poderá ser iniciado após decisão final e irrecorrível que venha a manter a sentença condenatória.
Mesmo diante disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após analisar recurso da defesa, determinou a imediata prisão do réu, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a defesa, o réu está sendo submetido a uma execução provisória da pena, fato que viola o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que são cabíveis recursos especial e extraordinário (para o STJ e STF, respectivamente) contra a decisão do tribunal mineiro. Ainda segundo a defesa, tais recursos já foram interpostos e, apesar de não suspenderem a condenação, impedem o trânsito em julgado da sentença até serem analisados. A Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII).
O Plenário do STF terá de analisar caso semelhante – o HC 84078 – a pedido da Primeira Turma. Em novembro de 2004, por maioria de votos, os ministros resolveram que caberá ao Pleno decidir se o direito de recorrer em liberdade também se aplica no caso de haver recursos interpostos contra sentença condenatória, ainda que eles não tenham efeito suspensivo.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas analisado hoje, lembrou desse fato. Ele disse que se pronunciará definitivamente sobre a matéria por ocasião do julgamento em Plenário. Mas acrescentou: “Contudo, diante da ausência de uma decisão definitiva do Pleno deste Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, deve-se examinar em cada caso a eventual existência de constrangimento ilegal”.
Ao deferir o habeas corpus, o relator ressaltou que o réu tem residência certa e permaneceu solto desde a instrução do processo, condição que lhe foi assegurada na sentença penal condenatória. “Não se mostra razoável, a meu sentir, a manutenção da prisão”, finalizou. Ele foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
RR/LF

Ministro Joaquim Barbosa, relator. (Cópia em alta resolução)
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26/11/2004 – 16:09 – Pleno terá que decidir se réu pode ser preso antes de sentença definitiva