1ª Turma suspende processo na justiça militar contra civil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (19) denúncia recebida pela justiça militar contra um caminhoneiro envolvido em acidente de trânsito que vitimou um cabo e feriu militares. Pela decisão, o caso será apurado pela justiça comum (justiça estadual).
Ao concederem Habeas Corpus (HC 86216) para o caminhoneiro, todos os ministros da Turma concordaram que a justiça militar somente tem competência para atuar em episódios envolvendo civis quando há intuito de atingir as Forças Armadas.
“Ao contrário do entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), é excepcional a competência da justiça castrense para o julgamento de civis em tempo de paz”, disse o relator do habeas, ministro Carlos Ayres Britto.
Essa exceção vale para casos de civis envolvidos em denúncias de atos contra bens jurídicos tipicamente associados à função de natureza militar, dispostos no artigo 142 da Constituição Federal.
“A despeito de as vítimas estarem em serviço no momento da colisão dos veículos, nada há na denúncia que indique a vontade do paciente [do caminhoneiro] de se voltar contra as Forças Armadas, tampouco a de impedir a continuidade de eventual operação militar ou finalidade genuinamente castrense”, ressaltou Britto.
O STM entendeu que a competência seria da justiça militar porque o acidente ocorreu quando os militares estavam em serviço, transportando fardas do Exército.
RR/LF