1ª Turma suspende julgamento de desembargador do TJ/TO por suposto crime de tráfico de influência

26/04/2005 18:31 - Atualizado há 12 meses atrás

Um  pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence, da Primeira Turma do Supremo, adiou pela segunda vez o julgamento do Habeas Corpus (HC 84827) impetrado em favor de um desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO). Ele foi indiciado pela suposta prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal).


De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o Ministério Público Federal requisitou a instauração de procedimento criminal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apuração do crime imputado ao magistrado, apenas com base em denúncia anônima.


No HC, a defesa pede que seja determinado o trancamento da notÍcia-crime 359, do STJ, e alega falta de justa causa tendo em vista que “o direito brasileiro não admite a instauração de procedimento penal a partir de denúncia anônima”. A defesa sustenta que não há nada nos autos que seja substancioso, “contendo apenas conjecturas a respeito da conduta do desembargador”. Disse também que o procedimento instaurado revela interesses econômicos e políticos.


Em 15 de fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio, que já havia concedido liminar para suspender o procedimento instaurado no STJ, contestou a legitimidade do anonimato, que considera ser um ato de irresponsabilidade. O ministro assinalou ainda que mostra-se “discrepante” a instauração de procedimento criminal por meio de documento apócrifo. “Se de um lado há de se ouvir o cidadão, de outro a Constituição Federal veda o anonimato”, ressaltou.


O julgamento de hoje (26/4) teve início com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que divergiu do relator. Ele negou o habeas por entender que, no caso concreto, “não se está diante de um procedimento assentado unicamente em documento apócrifo”.


Britto explicou que, apesar de ter sido classificada como notícia-crime anônima, a requisição encaminhada pelo Ministério Público Federal ao STJ também se fundamentou na análise de decisões proferidas pela Justiça do Estado do Tocantins, que foram anexadas ao requerimento do MPF, ficando claro que “o Ministério Público, ao chegar à conclusão da necessidade de um melhor esclarecimento dos fatos, se valeu de outros elementos que não pertenciam à carta apócrifa”.


Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o anonimato na denúncia ocorre, por vezes, em razão do “compreensível temor” do denunciante, tendo em vista possíveis represálias por parte do denunciado.


Após o voto de Ayres Britto, no sentido de negar o pedido da defesa, os ministros Eros Grau e Cezar Peluso acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio, concedendo o habeas. Em seguida, pediu vista dos autos o ministro Sepúlveda Pertence.


EC/FV


Leia mais:


15/02/2005 – 18:41 – Julgamento de Habeas Corpus em favor de desembargador do TJ/TO é adiado



Marco Aurélio é o ministro-relator (cópia em alta resolução)

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