1ª Turma suspende julgamento de acusado de homicídio

06/11/2007 17:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Após dois votos pela concessão de Habeas Corpus (HC 92299) para um acusado de homicídio duplamente qualificado, pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do processo na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Marco Aurélio, relator do habeas, e Carlos Alberto Menezes Direito entenderam que o réu, que está preso há mais de um ano, pode aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal de Júri. Para eles, a prisão preventiva do acusado está fundamentada em argumento que não é suficiente para mantê-la: a gravidade do crime, que teria sido cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “o envolvimento de crime reputado como hediondo não serve a respaldar, por si só, o cerceio à liberdade de ir e vir”. A jurisprudência do STF, de acordo com Menezes Direito, "não admite que só a potencialização do crime seja motivo suficiente para esse efeito [manter a prisão preventiva]”.

O julgamento será retomado posteriormente com o voto do ministro Lewandowski.

RR/EH

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