1ª Turma suspende julgamento de acusado de homicídio
Após dois votos pela concessão de Habeas Corpus (HC 92299) para um acusado de homicídio duplamente qualificado, pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do processo na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros Marco Aurélio, relator do habeas, e Carlos Alberto Menezes Direito entenderam que o réu, que está preso há mais de um ano, pode aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal de Júri. Para eles, a prisão preventiva do acusado está fundamentada em argumento que não é suficiente para mantê-la: a gravidade do crime, que teria sido cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “o envolvimento de crime reputado como hediondo não serve a respaldar, por si só, o cerceio à liberdade de ir e vir”. A jurisprudência do STF, de acordo com Menezes Direito, "não admite que só a potencialização do crime seja motivo suficiente para esse efeito [manter a prisão preventiva]”.
O julgamento será retomado posteriormente com o voto do ministro Lewandowski.
RR/EH
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