1ª Turma revoga liminar concedida a Aniz Abrahão David pelo ministro Marco Aurélio
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar habeas contra decisão liminar de tribunais superiores. Com esse entendimento, a Primeira Turma arquivou o Habeas Corpus (HC) 93364, revogando liminar concedida em dezembro de 2007, pelo relator, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liberdade ao presidente da escola de samba Beija-Flor, Aniz Abrahão David, e mais 17 acusados de participar de uma organização criminosa que atuaria na exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro.
O ministro Marco Aurélio votou pela confirmação de sua liminar, com o argumento de que a prisão preventiva deve ser considerada uma exceção à regra, que é a liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. Ressaltou ainda que "materialidade e indicios levam à persecução criminal, mas não respaldam, por sós, a decretação da preventiva".
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram não analisar o mérito do pedido, com base na Súmula 691, e determinaram o arquivamento do habeas corpus.
MB/LF
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