1ª Turma restabelece pena inicial para ex-militar condenado por homicídio qualificado
Ao julgar na tarde de hoje (12) o Habeas Corpus (HC) 90659, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem, por unanimidade, para restabelecer a pena inicial imputada ao ex-sargento do Exército Francisco Bonifácio de Oliveira Mendes. O ex-militar foi condenado a nove anos e sete meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, conforme previsto no artigo 205 do Código Penal Militar, com a aplicação de diminuição da pena por ter agido após injusta provocação, mas teve sua pena aumentada para 14 anos pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O relator da ação, ministro Menezes Direito, revelou que tanto a defesa quanto a acusação (MPM) apelaram da decisão ao STM, que manteve, contudo, a sentença inicial. O aumento da pena, para 14 anos e quatro meses, se deu na análise de Embargos Infringentes interpostos pelo Ministério Público Militar (MPM). O ministro lembrou, porém, que, como na apelação o MPM não contestou o regime prisional imposto pela sentença proferida, já teria ocorrido a preclusão da matéria para a acusação, o chamado trânsito em julgado.
Com a decisão, o acórdão do STM nos Embargos Infringentes teria violado o princípio da não reformatio in pejus (proibição de reformar a sentença para pior, quando somente a defesa recorre da condenação), por ter agravado a pena imposta ao ex-militar. O ministro votou para restabelecer a sentença inicial imposta a Francisco, de nove anos e sete meses. A decisão da Primeira Turma foi unânime, seguindo o voto do relator.
MB/LF