1ª Turma reitera entendimento sobre concursos públicos que têm duas fases
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso (RMS 23793) hoje (06/11), reiterou entendimento sobre concursos públicos realizado em duas fases, em que a segunda é um curso de formação. De acordo com a decisão, a primeira fase é a que representa o concurso em si. A segunda seria apenas um pré-requisito necessário à nomeação do candidato, que depende da classificação e aprovação no treinamento.
O recorrente, Luciano Periceles de Paiva, candidato ao cargo de delegado, alegou que teria sido prejudicado pela realização de novo concurso público antes do término do prazo de validade do concurso anterior. Por liminar, Luciano tinha obtido o direito de freqüentar o curso de formação da seleção seguinte, junto com os novos candidatos à vaga. Entretanto, perdeu no mérito da questão no Superior Tribunal de Justiça e, agora, no Supremo.
O relator do recurso, ministro Moreira Alves, explicou em seu voto que a Administração Pública agiu dentro da lei pois o novo concurso foi realizado após o término do prazo de validade do primeiro. A contagem do prazo foi feita a partir da homologação da primeira fase do concurso e não depois do curso de formação, como pretendia o recorrente.
Em outro processo de que foi relator, o RMS 23475, Moreira Alves havia se manifestado no mesmo sentido. Os demais ministros da Turma concordaram e a decisão foi unânime.