1ª Turma: Negado pedido de liberdade a advogado acusado por seqüestro de criança em SP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter preso, preventivamente, o advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de ser o suposto "mentor intelectual" do seqüestro de uma criança, do qual era vizinho em um condomínio em Arujá, São Paulo. O pedido foi feito pelo próprio advogado nos autos do Habeas Corpus (HC) 92839.
O habeas contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou pedido de revogação do decreto de prisão. No Supremo, o advogado alegava que a prisão não estaria suficientemente fundamentada e que os requisitos para autorização da liberdade provisória estariam evidentes.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, declarou que o caso refere-se à suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro. Segundo ele, o grupo era composto de 14 membros e manteve em seu poder, por mais de dois meses, um menino com seis anos de idade.
“Estou entendendo que não há ilegalidade no decreto prisional”, concluiu o relator.
EC/LF
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