1ª Turma: negado habeas corpus a empresários de combustíveis de Pernambuco

04/12/2007 15:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde de hoje (4), Habeas Corpus (HC 90795) a dois empresários pernambucanos acusados de crime contra a ordem tributária em Pernambuco. Os advogados pediam o arquivamento da ação penal que corre contra os empresários, alegando que a denúncia seria ilegal, uma vez que a administração tributária estadual não concluiu o processo administrativo para comprovar que houve de fato supressão ou redução de tributos. Segundo o advogado, sem essa prova da materialidade do crime, não se pode falar em crime de sonegação.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, contudo, a operação da autoridade policial, que apreendeu dois caminhões de combustíveis de propriedade dos empresários, encontrou notas fiscais frias com os motoristas. Dessa forma, frisou o ministro, a denúncia está correta em imputar aos empresários os delitos previstos no artigo 1º, I, II, III e IV da Lei 8137/90 – omitir informação, fraudar fiscalização tributária, falsificar nota fiscal e utilizar documento falso.

Para trancar uma ação penal, disse Marco Aurélio, é necessária a existência de informações que revelem a impropriedade do Ministério Público em fazer a acusação, o que não ocorreu no caso. Ele frisou, ainda, que a denúncia apresenta dados que afastam a necessidade de se concluir inicialmente o processo administrativo para só então se poder falar em crime tributário, conforme alegou a defesa.

O relator votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes ao julgamento.

Denúncia

Os empresários foram denunciados pelo Ministério Público após uma operação que resultou na apreensão de dois caminhões, de propriedade dos empresários, que transportavam combustível. De acordo com a denúncia, os empresários faziam parte de um esquema de simulação de venda de combustíveis pela empresa TRR Transdiesel, no qual havia uma circulação fictícia entre os estados. Nos documentos o combustível seria transportado para outros estados, mas, na verdade, era entregue no próprio estado de Pernambuco, pagando assim, impostos mais baratos.

MB/LF

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Sexta-feira, 23 de Março de 2007
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