1ª Turma nega recurso e confirma demissão de servidor público
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (16) negar o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 27959, por meio do qual um servidor público pretendia reverter sua demissão.
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, observou que o recurso era preventivo, ou seja, pretendia evitar a sua demissão, uma vez que respondia a processo administrativo no Ministério do Trabalho. No entanto, a ministra ressaltou que já houve a demissão e a mesma seria revogada caso os ministros do Supremo aceitassem o argumento de nulidade do processo administrativo. “Se o processo fosse nulo a decisão não valeria”, destacou a ministra.
No entanto, ela votou pela rejeição do recurso porque o servidor alegou vícios no processo disciplinar como, por exemplo, cerceamento do contraditório e da ampla defesa, mas ficou comprovado que, além da presença do advogado do servidor durante o andamento do procedimento administrativo disciplinar, houve a produção de provas superando a alegação de falta de contraditório e ampla defesa.
“Não há ilegalidade ou abuso de poder. Não há absolutamente nenhum vício no processo verificado, portanto, não há nada a que se alterar que pudesse, de alguma forma acolher a pretensão”, destacou a relatora.
A decisão foi unânime.
CM/CG