1ª Turma nega recurso de engenheiro demitido da Sudam

11/03/2008 17:34 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao retomar, na tarde de hoje (11), o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25736, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, negar o pedido do engenheiro civil João Nepomuceno de Faria Pereira, ex-servidor da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Ele pretendia que fosse revista sua demissão. O engenheiro foi demitido do serviço público pelo então ministro de estado do Planejamento, que não seguiu a sugestão de pena de suspensão, feita pela comissão disciplinar que investigou o caso, fundamentando sua decisão em um parecer jurídico do Ministério.

No início do julgamento, em abril do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de aceitar o argumento do ex-servidor, de que em sua decisão o ministro do Planejamento não explicou porque deixou de seguir a sugestão da comissão disciplinar que investigou o caso.

Em seu voto-vista, proferido na tarde de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, contudo, que no seu entendimento a decisão do ministro de estado baseou-se no parecer da sua consultoria jurídica e que a autoridade explicitou devidamente os motivos da demissão. Lewandowski lembrou, inclusive, que outros servidores envolvidos nesse caso também foram demitidos, e que o Supremo não poderia dar tratamento diferente a este servidor.

O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de não aceitar o recurso, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Os três ministros formaram a maioria que negou provimento ao recurso, uma vez que o ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, considerando injustificada a decisão do ministro do Planejamento.

MB/LF

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