1ª Turma nega recurso a empresário acusado de formação de quadrilha
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (29/3) recurso em favor de empresário denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de concussão e formação de quadrilha em Santo André (SP). A decisão unânime foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 84404.
Na tentativa de anular o recebimento de denúncia baseada em procedimento administrativo da Promotoria de Santo André, o empresário ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O TJ deferiu o pedido, mas ressalvou que nada obstaria o oferecimento de uma outra denúncia, desde que fossem observadas as garantias legais devidas ao acusado.
Inconformado com o que acreditou ser uma "admissão indireta" da investigação criminal do Ministério Público, fato que o tornaria vítima de constrangimento ilegal e coação, o empresário apelou ao Superior Tribunal de Justiça. Como não obteve sucesso, recorreu ao Supremo com os mesmos argumentos.
No julgamento da questão, os ministros Carlos Ayres Britto (relator) e Eros Grau haviam negado o pedido do empresário, no último dia 8. O ministro Cezar Peluso, que formulou pedido de vista do processo, decidiu hoje no mesmo sentido dos votos anteriores. Ele afirmou que "no caso não há sequer ameaça, já que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aventou mera possibilidade de atualização futura e incerta de o Ministério Público, cumpridas certas exigências, oferecer nova denúncia". Para Peluso, a defesa do empresário amparou-se em "mera hipótese".
EC/RR
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