1ª Turma nega provimento a recurso de acusado por lesão corporal e corrupção de menores

Acusado por lesão corporal e corrupção de menores, A.T.P. teve negado provimento no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 87935). A decisão foi da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o recurso que pedia o trancamento da ação penal contra A.T.P.
A ação relata que o acusado estaria envolvido em uma briga ocorrida no interior de uma boate no Rio de Janeiro, quando teria agredido terceiros, incluindo um policial civil. Durante a confusão, A.T.P. teria, ainda, induzido o menor de idade B.V.B. a participar da agressão contra as vítimas.
A defesa alega a existência de vícios na ação penal, que não descreve a participação de A.T.P. nos fatos, “impossibilitando o exercício da ampla defesa”. Para o advogado, “a denúncia deve ser circunstanciada, e não está”. Por isso ele pedia o trancamento da ação penal.
Decisão
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, lembra que o acusado teve HC parcialmente deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas para desclassificar o crime de lesão corporal grave para lesão corporal leve.
Ayres Britto revela não ter encontrado os vícios apontados no recurso ordinário. Ele afirmou que a denúncia está amparada e permite o direito à defesa pelos acusados, conforme verificado nos autos do processo.
Por fim, o relator ressaltou que a jurisprudência do Supremo é solida no sentido de só admitir o trancamento de ação penal em inquérito policial, por meio de habeas corpus, em situações excepcionais. Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao RHC 87935.
MB/RN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)