1ª Turma nega pedido de geóloga para suspender ação penal por furto de imagens de satélite
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de suspensão de ação penal contra a geóloga R.K.T. Ela é acusada por suposta prática de furto qualificado pelo abuso de confiança, que teria consistido na subtração, para si e para outrem, de imagens de satélite computadorizadas na empresa Imagem Sensoriamento Remoto S/C Ltda. O caso foi analisado no Habeas Corpus (HC) 92867.
A defesa alegava constrangimento ilegal, sustentando que a ação penal, ajuizada contra ela na 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP), foi instaurada de forma deficiente e desprovida de justa causa. Afirma que está obrigada a acompanhar a instrução do feito em comarca distante daquela em que reside – ela mora em Caetité (BA) – e a submeter-se aos demais atos do processo.
Assim, pedia que a ação, que está no aguardo da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, tenha seu curso suspenso até o julgamento do mérito do HC. No mérito, pedia a suspensão da ação penal, reconhecendo-se a inépcia da denúncia.
O relator do habeas, ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido e foi seguido por unanimidade. “Eu estou denegando a ordem porque denúncia que individualiza conduta e descreve fato imputado ao acusado, preenchendo assim os requisitos do artigo 41, do CPP, não se declara inepta”, ressaltou.
EC/LF
Leia mais:
13/11/2007 – Geóloga tem pedido negado para suspender ação penal por furto de imagens de satélite