1a Turma nega liminar a empresário condenado por contrabando (atualizada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (9/9), por maioria, liminar requerida em Reclamação (RCL 2391) ajuizada pela defesa do empresário João Celso Minosso, condenado por contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, junto com outros seis réus pela Justiça estadual do Paraná. Os advogados requeriam a anulação de decreto de prisão preventiva com a expedição imediata de alvarás de soltura em favor dos acusados. O benefício chegou a ser concedido pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio, mas a decisão liminar não foi referendada pela Turma. A liminar foi negada por maioria de três a dois, vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Por unanimidade, contudo, os ministros decidiram delegar ao Plenário a decisão de estender ou não, de ofício, aos demais acusados, a anulação do decreto de prisão preventiva, com a expedição de alvarás de soltura. O Plenário decidirá também sobre a constitucionalidade do artigo 9º da lei 9.034/95. A lei trata da repressão do crime organizado e o dispositivo questionado prevê que “o réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei”. A Reclamação foi ajuizada contra a juíza substituta da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) por suposto descumprimento de decisão do STF aprovada no julgamento do Habeas Corpus 82.909, concedido para anular a prisão preventiva de Minosso e dos demais. De acordo com o processo, a juíza não teria expedido os alvarás de soltura por entender que a prisão preventiva havia sido substituída por prisão decorrente da sentença de condenação. Ao concluir hoje o julgamento da matéria, a maioria dos ministros entendeu que não houve descumprimento da decisão do STF por parte da juíza do Paraná. #SS/EC//AM Leia mais: 06/08/2003 – 16:00 – Supremo concede HC a empresário acusado de contrabando de cigarros paraguaios