1ª Turma nega liberdade para acusado de tráfico internacional de drogas pela Operação Kolibra

15/04/2008 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso pela Policia Federal por tráfico internacional de drogas em conseqüência da operação Kolibra, J.N.E.N. não teve sucesso em seu pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade os ministros da Primeira Turma negaram nesta terça-feira (15) o Habeas Corpus (HC) 93309. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que existe um pedido idêntico ainda a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A única urgência em discussão nesse habeas, explicou o ministro, é quanto à prisão do acusado. Para Marco Aurélio, no entanto, os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para que o STF queime etapas. “Deve-se aguardar o TRF-3”, disse o relator.

Defesa

A defesa pedia, além da liberdade para seu cliente, o trancamento da ação penal, tendo em vista que J.N.E.N. não teve acesso às provas obtidas por meio de interceptações telefônicas. Isso porque, revelou o advogado, ao instruir o inquérito, o Ministério Público não teria juntado as transcrições “reduzidas a escrito” das degravações de todas as interceptações, como determina o artigo 9º do Código Penal. Como um preso, sem acesso a equipamentos de áudio ou vídeo, vai explicar para seu advogado o conteúdo de determinada conversa interceptada, se não tem acesso à sua transcrição?

O advogado frisou, ainda, que seria humanamente impossível se defender em um processo com mais de 900 mil horas de degravações telefônicas, envolvendo mais de 90 pessoas durante dois anos – incluindo conversações em árabe.

Para o ministro Marco Aurélio, essas questões devem ser resolvidas pelo TRF-3.

MB/LF

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