1ª Turma nega HC para ex-policial acusado de homicídio em Pernambuco

10/08/2010 16:02 - Atualizado há 9 meses atrás

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 103124) para o ex-policial S.V.B.V.G., acusado de ser autor de um homicídio qualificado ocorrido em 1991 em Pernambuco. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a fuga do ex-policial do distrito da culpa teve o objetivo frustrar aplicação da lei penal.

De acordo com a defesa, o ex-policial não teria fugido, mas sim retornado para viver em seu estado natal – Rio de Janeiro -, onde se estabeleceu e se formou em direito. Nessa época, revelou o defensor, não existiria decreto prisional nem ação penal contra S.V. No Rio, prosseguiu a defesa, o ex-policial trabalhou, apresentou declarações de imposto de renda, votou em todas as eleições. “Como posso considerar esse um cidadão que está em fuga?”, questionou o defensor.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski frisou que o caso envolve um homicídio qualificado, praticado por ex-policial, em Pernambuco. De acordo com o ministro, interrogado na fase policial, S.V. forneceu dois endereços: do presídio da polícia em Pernambuco e o da residência de sua mãe. Como o ex-policial foi reformado, quando o juiz decidiu citar o acusado não o encontrou no primeiro endereço, que não correspondia mais à realidade, e nem na casa da mãe.

O ministro informou que depois de iniciada a investigação, S.V. evadiu-se para o Rio de Janeiro, para o interior de pequena cidade, sendo localizado pela justiça apenas 18 anos depois. Para o relator, a fuga teve como objetivo frustrar aplicação da lei penal. Nesses casos, pontuou o ministro Lewandowski, a jurisprudência da Corte é no sentido de que o decreto de prisão preventiva é legal.

Acompanharam o voto do relator, pelo indeferimento do pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Dias Toffoli e Carlos Ayres Britto. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria.

MB/CG
 

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