1ª Turma nega HC a suposto agenciador dos pistoleiros que mataram fiscais do trabalho em Unaí (MG)

12/08/2008 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram arquivar Habeas Corpus (HC 93612) impetrado por Francisco Elder Pinheiro. Ele foi preso sob acusação de ter sido o agenciador dos pistoleiros que, em janeiro de 2004, assassinaram os auditores fiscais do Ministério do Trabalho João Batista Soares Lages, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, na zona rural de Unaí (MG).

A defesa argumentava que o mandante do crime foi solto em 2006 pelo STF, enquanto não foi dado o mesmo direito a Pinheiro, pronunciado em dezembro de 2004 pelos crimes que lhe são imputados. Alegava, ainda, que ele tem mais de 70 anos, é portador de cardiopatia hipertensiva grave e necessita de acompanhamento médico com uso de medicamentos, em ambiente hospitalar.

No HC, os advogados contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou igual pedido em outro HC lá impetrado. Tanto no STJ como no STF, a defesa alegava excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamentação dessa ordem de prisão.

O relator da matéria, ministro Menezes Direito, não conheceu do habeas corpus, ao observar que o STJ não examinou as questões trazidas pela defesa na inicial porque não foram sequer objeto de análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). “Então, a apreciação de todos esses temas fica inteiramente baldia de fundamento”, concluiu o ministro ao ser acompanhado por unanimidade.

EC/LF

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