1ª Turma nega HC a empresário acusado de transportar mais de 1 t de maconha
Por três votos a dois, a Primeira Turma do STF negou hoje (9/11) Habeas Corpus (HC 84679) a empresário acusado de contribuir para o transporte de mais de uma tonelada de maconha. Com a decisão, volta a tramitar ação penal proposta contra ele na Vara Criminal de Ponta Porã (MS), e que estava suspensa por decisão liminar do ministro Marco Aurélio.
O empresário pretendia responder ao processo em liberdade e se dizia vítima de constrangimento em razão da existência de provas ilegais contra ele. Sua defesa apontou descumprimento de determinação judicial que requeria que duas pessoas estranhas ao quadro da Polícia acompanhassem o mandado de busca e apreensão realizado contra o acusado.
Segundo a denúncia, foi encontrada nota fiscal, que tinha como remetente a empresa do acusado, no caminhão que transportava a maconha, apreendido em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A evidência levou à expedição do mandado de busca e apreensão, que, segundo a defesa do empresário, por ter sido cumprido de forma ilegal, contaminou toda a denúncia.
Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso não concederam o Habeas Corpus. Já Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence entenderam que, como o mandado não foi cumprido da forma determinada pela Justiça, as provas colhidas por meio dele tornaram-se, sim, ilícitas. Eles concederam o HC somente para que essas provas fossem retiradas do processo aberto contra o empresário, sem anulação da denúncia.
RR/CG
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