1ª Turma nega HC a condenado por espancar idosa até a morte
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC) 91845 a Devair Antônio Silva, condenado à pena de 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG). Ele pedia para recorrer da sentença em liberdade.
A Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, que impetrou o HC em favor do réu, alegava que o ato de prisão preventiva não estaria fundamentado. Justificou que a fuga do condenado, e sua posterior recaptura, não poderia ser usada para embasar a decisão do juiz de não permitir que ele recorresse em liberdade. A ação foi ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o mesmo pedido.
Durante o julgamento do habeas, ocorrido na sessão da Primeira Turma desta terça-feira, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, entendeu que a manutenção da prisão preventiva visou preservar a ordem pública. Assim, ele votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.
EC/LF
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