1a Turma nega HC a advogado acusado de provocar Inquérito contra vítimas inocentes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (10/9) Habeas Corpus (HC 82267) ao advogado Rogério Paulo Lunardi. O HC havia sido impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, que objetivava o arquivamento da Ação Penal proposta contra Lunardi.
O advogado é acusado de provocar, através de requerimentos, a abertura de Inquéritos contra vítimas inocentes, para satisfazer os interesses comerciais de seus clientes – laboratórios farmacêuticos.
Ele teria acusado representantes legais de algumas farmácias de manipulação de cometimento de crimes contra a propriedade industrial, adulteração e falsificação de substâncias medicinais, mesmo sabendo que as pessoas eram inocentes.
Rogério Paulo Lunardi atua no escritório “Fernando Ramazzini Advogados”, em São Paulo, que se destaca por sua especialização no combate à fraude e falsificações de produtos e serviços. No ano de 1998, o escritório foi contratado por um grupo de grandes laboratórios farmacêuticos para promover a apuração da conduta de diversas farmácias de manipulação que, dentre outras irregularidades, forneciam medicamentos com a composição diversa daquela requisitada pelo consumidor, sem a entrega da respectiva receita médica e utilizando-se indevidamente dos nomes comerciais mais conhecidos.
Segundo o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, a Ação Penal preenche todos os requisitos legais e, portanto, não deve ser arquivada como requer o advogado.
Dessa maneira, Galvão negou o pedido de Habeas Corpus, sendo seguido pelos demais ministros. A decisão foi unânime.
Ministro Ilmar Galvão, relator do HC (cópia em alta resolução)
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