1a Turma nega HC a acusado por homicídio qualificado por motivo torpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (23/9) o Habeas Corpus (HC 83309) requerido pela defesa de Maurício Zomignan Fontanari, acusado por crime de homicídio qualificado por motivo torpe, ocorrido em 1996, em Aquidauana (MS).
A defesa pedia a concessão do recurso para anular a sentença de pronúncia, pela qual o juiz qualificou o crime como torpe, decidindo que Maurício Fontanari deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
A decisão da Turma foi aprovada por maioria e acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, ao conceder o recurso para excluir a qualificação por motivo torpe.
Na sustentação oral em defesa de Maurício Fontanari, o advogado Ricardo Trad contestou a qualificação ao sustentar que nem a denúncia, nem a sentença de pronúncia revela a forma como o fato ocorreu. A decisão da Primeira Turma do STF confirmou o entendimento adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso anterior, com a mesma finalidade.
O STJ decidiu que o “debate sobre se a vingança constituiu o que o motivo torpe exige, para sua compreensão, exame de circunstâncias fáticas, o que afasta o seu deslinde do campo do Habeas Corpus”.
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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