1ª Turma nega habeas para condenado por seqüestro de dois irmãos em Uberaba
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar da ministra Ellen Gracie que havia negado Habeas Corpus (HC 93484) para J.A.D., condenado pela justiça mineira por extorsão mediante seqüestro com morte.
Ele é um dos nove acusados de participar do seqüestro dos irmãos Reinaldo Martins Prado Júnior e Fabrício Martins Prado Costa, ocorrido com dezembro de 2003 em Uberaba (MG). J.A.D. foi condenado em novembro de 2005 à pena de 16 anos e oito meses de reclusão. Dos nove envolvidos, sete já foram condenados.
A defesa pretendia recorrer da condenação em liberdade, alegando que teria ocorrido excesso de prazo na instrução do processo. O relator, ministro Marco Aurélio, chegou a salientar que a Primeira Turma reconheceu o excesso de prazo para os co-réus R.J.R.V. e J.F.S., condenados pelo mesmo crime.
O ministro revelou que o fato de já ter sido proferida sentença não suspende nem interrompe o prazo referente ao excesso, pois diz respeito à formação da culpa e, no caso, ainda não houve decisão definitiva, uma vez que falta ser examinado um recurso de apelação.
Segundo o relator, não há no processo documento a demonstrar que J.A.D. esteja preso, conforme noticiado, desde dezembro de 2003. Essa informação não consta nem mesmo da sentença condenatória, datada de novembro de 2005. Assim, o ministro frisou não ser possível confirmar a alegação de excesso de prazo. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
MB/LF