1ª Turma nega habeas corpus para denunciado por porte de armas

04/03/2008 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassaram na tarde desta terça-feira (4), por maioria, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 87550, impetrado em favor de A.F.O., denunciado na Bahia por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

O acusado foi preso em flagrante em dezembro de 2004 e permaneceu nessa condição por 356 dias até que começassem a ser ouvidas as testemunhas de acusação, relatou o ministro Marco Aurélio, reiterando os fundamentos que sustentaram sua decisão inicial, no sentido do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.

Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowki definiram o julgamento ao votarem no sentido de cassar a liminar do ministro Marco Aurélio, afirmando que não se pode falar em excesso, uma vez que o caso é complexo, envolvendo sete réus além de pesado armamento, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, como pistolas e metralhadoras, frisou o ministro Lewandowski.

MB/LF

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