1ª Turma nega habeas corpus para denunciado por porte de armas
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassaram na tarde desta terça-feira (4), por maioria, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 87550, impetrado em favor de A.F.O., denunciado na Bahia por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
O acusado foi preso em flagrante em dezembro de 2004 e permaneceu nessa condição por 356 dias até que começassem a ser ouvidas as testemunhas de acusação, relatou o ministro Marco Aurélio, reiterando os fundamentos que sustentaram sua decisão inicial, no sentido do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowki definiram o julgamento ao votarem no sentido de cassar a liminar do ministro Marco Aurélio, afirmando que não se pode falar em excesso, uma vez que o caso é complexo, envolvendo sete réus além de pesado armamento, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, como pistolas e metralhadoras, frisou o ministro Lewandowski.
MB/LF