1ª Turma nega habeas corpus a procurador aposentado investigado pela Operação Hiena
O procurador aposentado H.J.C. teve pedido de Habeas Corpus (HC 94028) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ele pedia anulação de decisão judicial que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. O procurador está sendo investigado pela Operação Hiena, da Polícia Federal do Amazonas, deflagrada para apurar possíveis fraudes contra a Receita Federal no estado.
Na ação, H.J.C. alegava que a 2ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amazonas autorizou, de maneira ilegal, a interceptação de suas conversas. Essa decisão foi contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou o pedido e, por essa razão, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido indeferido mais uma vez.
Os advogados sustentavam que a decisão questionada não está fundamentada e “não demonstra a existência de indícios de autoria e, muito menos, a imprescindibilidade da medida excepcional”. Segundo eles, o ato também não indica quais fatos estariam sendo investigados.
Julgamento
“Este é um caso que trata de algo pouco comum que é interceptação telefônica como prova”, disse a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela assinalou voto vencido do desembargador Tourinho Neto no julgamento da impetração no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “hoje, talvez, há de se ter a interceptação telefônica banalizada”.
Ao lembrar o voto do desembargador, a ministra afirmou que atualmente a quebra do sigilo telefônico “é o meio mais cômodo de a polícia federal investigar” e que o juiz se limita a analisar o que o agente da polícia federal colocou na degravação, que não é realizada em sua totalidade.
“Essas preocupações todas me levaram a fazer uma análise pormenorizada do que se contém nos autos, mas a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias conduzem, a meu ver, a denegação da ordem”, ressaltou a relatora, destacando que a decisão do juiz está suficientemente fundamentada.
A ministra Cármen Lúcia contou que, em ofício encaminhado ao STJ, o juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas expôs os fatos em detalhes. Segundo o magistrado, somente após a análise das provas coligadas é que foi requerida a interceptação telefônica pela autoridade policial e, após a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento da quebra do sigilo bancário nos termos da representação, foi proferida a decisão concedendo a quebra do sigilo.
Ainda com base no ofício da 2ª Vara, o modus operandi [modo de operar] dos envolvidos, dificilmente poderia ser esclarecido por outros modos. Assim, a ministra votou pelo indeferimento do habeas, sendo acompanhada por unanimidade.
EC/LF
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