1ª Turma nega habeas corpus a ex-policial militar condenado por diversos crimes

11/03/2008 19:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-policial militar carioca A.S.P. teve negado, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (RHC 93147). Ele foi condenado a pouco mais de 20 anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, tráfico de entorpecentes e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.

No HC, o ex-PM queria o relaxamento de sua prisão preventiva e a mudança da caracterização de crimes pelos quais foi condenado. Ele pedia a desclassificação do crime de extorsão para o crime de concussão e absolvição quanto ao crime de roubo. Alternativamente, pretendia o reconhecimento da tentativa.

O advogado alegava que, para resolver o conflito de normas presentes no caso de A.S.P., deveria ser utilizado o princípio da especialidade, “a partir do qual aplicar-se-á aquele dispositivo legal que contiver um maior número de elementos objetivos, subjetivos e normativos que estejam presentes no caso concreto”.

“Assento a inviolabilidade por tudo isso implicar flagrante reexame de provas, revolvimento de o todo material, o acervo fático probatório no processo de conhecimento”, disse o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que votou pelo indeferimento do habeas. Todos os ministros que compõem a Turma votaram no mesmo sentido.

EC/LF

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