1ª Turma nega habeas corpus a denunciados por estupro e homicídio qualificado

25/09/2007 20:01 - Atualizado há 12 meses atrás

Denunciados e presos preventivamente pelo estupro e homicídio qualificado de uma mulher, A.J.C.H.F. e G.J.S. não tiveram sucesso no pedido para responderem ao processo penal em liberdade. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram os Habeas Corpus (HCs) 88971 e 88791, impetrados contra decisões negativas obtidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os autos apontam que, juntamente com um terceiro réu, que está foragido, A.J. e G.J. teriam estuprado e assassinado uma moça, após sedá-la com lança-perfume. “Os três serviram-se dela, sequenciadamente, e o último terminou por matá-la a golpes de uma barra de ferro”,diz a ação. O caso aconteceu no interior de Pernambuco.

Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o feito é peculiar. Envolve 27 testemunhas e exigiu numerosas diligências entre perícias, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico. O ministro disse que, conforme o STJ, o pedido de prisão se baseou na necessidade de preservar a conveniência da instrução criminal, já que um dos acusados é policial, e também para apaziguar o clima de insegurança instalado na localidade, uma pequena cidade de Pernambuco. Por fim, o ministro ressaltou que já houve, inclusive, a sentença de pronúncia pelo juiz responsável.

Dessa forma, Ayres Britto votou pelo indeferimento das duas ações, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma, à exceção do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.