1ª Turma nega habeas corpus a acusado de assassinar a mãe
Acusado de supostamente ter assassinado a própria mãe, o economista R.A.M. teve Habeas Corpus (HC 90292) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que já havia indeferido o pedido liminar.
Nos autos do HC, a defesa alegava que o Inquérito Policial, em que o acusado aparecia como único suspeito, foi arquivado em 1997 por falta de provas, em decisão do juiz da 5ª Vara Criminal de Niterói-RJ. Entretanto, o Ministério Público requereu o desarquivamento do inquérito, com base no depoimento de L.S.M., primo do acusado, que teria confirmado que a vítima (a mãe) havia sido espancada por R.A.M., vindo a falecer em razão disso.
Os advogados sustentavam, também, que o desarquivamento de um inquérito policial só poderia acontecer com a ocorrência de novas provas, conforme a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas". Alega que o depoimento de L.S.M já constava dos autos iniciais do inquérito, não se configurando em nova prova que justificasse o desarquivamento.
Decisão
Para o ministro-relator Ricardo Lewandowski o testemunho do primo do acusado é muito importante, e “tem o condão de contribuir decisivamente para o esclarecimento dos fatos, não sendo possível, nos estreitos limites do HC, examinar-se o conjunto probatório como um todo, de maneira a concluir-se taxativamente que tais fatos já haviam sido, indiretamente, ventilados antes do arquivamento do inquérito”. Eventual fragilidade dessa prova poderá ser atacado durante o exercício do contraditório, no curso da ação penal, concluiu o ministro.
Os ministros da Primeira Turma do STF acompanharam o relator, que votou no sentido de indeferir a ordem, frisando que “o trancamento da ação penal, nessa via, só é factível caso se mostre evidente que o quadro probatório se manteve inalterado”.
MB/LF

Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)
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22/12/2006 – 09:03 – STF nega habeas corpus a acusado de assassinar a mãe