1ª Turma não concede alvará de soltura a acusado de transportar grande quantidade de cocaína

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 88816, em que o motorista V.S.D. pretendia obter alvará de soltura. Ele é acusado de tráfico de drogas na região de Ponta Porã (MS), fronteira Brasil-Paraguai, por ter supostamente transportado 492,2 quilos de cocaína
V.S.D. e outros réus, segundo denúncia do Ministério Público, estariam envolvidos com a quadrilha de Fahd Jamil, conhecido como Fuad ou Turco, foragido e com sentença por sonegação fiscal, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
No HC, que contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava constrangimento ilegal e excesso de prazo, uma vez que o acusado está encarcerado no Presídio de Trânsito em Campo Grande (MS) há mais de 860 dias “sem ter culpa decidida”.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, inferiu o pedido. “O STJ não admitiu o habeas, não adentrando ao tema de fundo”, disse o ministro, desconsiderando a alegação da defesa de constrangimento ilegal. “Eu poderia cogitar o excesso de prazo não quanto ao excesso de prisão, mas quanto ao estágio do processo. Entretanto, temos dados no processo para propor a concessão da ordem de ofício”, explicou Marco Aurélio.
EC/IN
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)