1ª Turma: mantido em liberdade médico paranaense acusado por homicídio doloso e tráfico de entorpecentes
Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 88877, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em liberdade o médico paranaense J.C.C., acusado por homicídio doloso e tráfico de entorpecentes, ambos ocorridos em 2001. Segundo a defesa, ele ministrava tratamento contra obesidade quando um de seus pacientes veio a falecer.
Consta na ação que o médico foi denunciado pelo Ministério Público perante a 24ª Vara Criminal da Comarca de Londrina. Os advogados contam que o Tribunal do Júri recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva somente em 11 de abril de 2006, ou seja, cerca de cinco anos após a data da suposta prática criminosa.
A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada a partir de denúncia formalizada por integrante do Ministério Público que não tinha atuação no Tribunal do Júri, fato que violaria o princípio do promotor natural. De acordo com os advogados, J.C.C. está solto desde junho de 2006, por decisão liminar do relator, ministro Marco Aurélio.
Para o ministro, “esta impetração encerra a excepcionalidade capaz de levar ao afastamento do óbice do verbete 691 [STF], que de qualquer forma diz respeito à competência do Supremo e não à competência em si do Superior Tribunal de Justiça”.
“A circunstância de ter-se como abalada, pelo cometimento do crime, a ordem pública, não respalda a prisão preventiva, sob o risco de esta ganhar contornos de verdadeiro cumprimento de pena ainda não imposta”, disse o relator. Segundo ele, a mesma conclusão pode ser aplicada a outro processo a que responde o médico, também por homicídio, mas ocorrido em outra situação que não em razão de sua profissão. “O princípio da não-culpabilidade a [prisão preventiva] afasta”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro votou pela confirmação da liminar e para que fosse concedido, de ofício, o trancamento da denúncia, ao verificar flagrante contrariedade ao princípio do promotor natural. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a liminar deveria se tornar definitiva, porém mantiveram a existência da denúncia.
Assim, preliminarmente, a maioria dos ministros conheceu da impetração, vencido o ministro Menezes Direito. No mérito, a Turma concedeu, parcialmente, o pedido de habeas corpus para tornar definitiva a liminar, que determinou a expedição do alvará de soltura em favor do médico. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que a concedia em maior extensão para que fosse trancada a denúncia em razão de ter havido promotor estranho ao Tribunal do Júri.
EC/LF