1ª Turma mantém prisão dos acusados pela morte de promotor de eventos em Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92344, para que dois dos acusados de espancar até a morte um produtor de eventos em Brasília pudessem aguardar o julgamento em liberdade.
O crime ocorreu na saída de uma boate, em agosto do ano passado, quando o produtor Ivan Rodrigo da Costa foi atacado por cinco homens. No HC, a defesa pedia a concessão de alvará de soltura para F.M.R. e F.E.R.S.J, sob a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão. A defesa pretendia ainda que a liminar fosse estendida aos outros três acusados de participação no crime.
O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestada pela defesa no HC e, por conseqüência, a prisão dos acusados. Na avaliação do ministro-relator, o crime foi bárbaro e ocorrido a partir de uma discussão por motivo fútil. Segundo Menezes Direito, no caso não cabe “qualquer benevolência, diante da covardia praticada”.
Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do habeas, por considerar que não foram atendidos os preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
AR/EH
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