1ª Turma mantém prisão de militar por crime de deserção

Questões relacionadas ao crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, foram discutidas hoje pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento de Recurso em Habeas Corpus (RHC 84986), apresentado em favor do sargento do Exército Eurico Gaspar do Amaral Silveira. A defesa tentava afastar a prisão e o processo pelo crime de deserção, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção.
Ao ler seu relatório, o ministro Carlos Ayres Britto informou que o militar deixou a base no dia 3 de agosto de 2004, retornando ao local no dia 12 de agosto de 2004, às 23h55min, portanto nove dias após a saída do quartel, ocasião em que foi preso em flagrante.
A defesa alegou que o militar apresentou-se de volta ao quartel antes do prazo final para que se consumasse a deserção, ou seja, dentro do 8º dia como prevê a o Código Penal Militar. Para a defesa, a ausência deveria ser registrada a partir do dia 5 de agosto.
O relator ressaltou que, pelo parágrafo 1º do artigo 451 do Código de Processo Penal Militar, “a contagem dos dias de ausência, para efeito de lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar”.
O ministro Cezar Peluso acrescentou que o sargento “só poderia faltar oito dias e que, se apresentar às 23h e 55 minutos parece de caso pensado, um comportamento desafiador”. Já o ministro Marco Aurélio completou: “na verdade, ele faltou o nono dia”. Assim, os ministros da Turma entenderam que houve deserção, negando o recurso por unanimidade.
AR/BB
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)