1ª Turma mantém no STF investigados no Inquérito do senador Aécio Neves
Por maioria de votos, STF decide não desmembrar as investigações contra os acusados no inquérito do senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação.
Por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter no tribunal as investigações contra todos os acusados no Inquérito (INQ) 4506, no qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outras três pessoas são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Prevaleceu o entendimento de que, neste momento, o desmembramento prejudicaria o andamento das investigações.
O relator do INQ 4506, ministro Marco Aurélio, havia determinado a remessa à primeira instância das investigações relativas a Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima, e Frederico Pacheco de Medeiros por considerar que, em processo criminal, o STF tem competência estrita, devendo processar e julgar unicamente autoridades com prerrogativa de foro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão (interpôs agravo regimental), por entender que haveria prejuízo às investigações, pois elas se referem a um único fato supostamente delituoso – a solicitação de R$ 2 milhões a Joesley Batista para ajudar a pagar a defesa de Aécio Neves em investigações da Operação Lava-Jato.
Primeiro a divergir, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora a competência do STF seja estrita, no caso dos autos a investigação se refere a fato único, com diversidade de funções entre os acusados, o que justifica a manutenção das investigações no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso salientou que o Plenário do STF assentou que a manutenção no tribunal de pessoas sem prerrogativa de foro é excepcional, mas previu uma exceção expressa, a união indissociável entre as condutas dos acusados por determinado delito. Para ele, neste estágio das investigações, as condutas dos quatro investigados estão indissociavelmente unidas à do parlamentar, e o desmembramento, diante dos elementos apurados até agora, representaria “inequívoco prejuízo às investigações”. Ele afirmou que não está propondo a competência definitiva do STF para julgamento de eventual ação penal contra os quatro investigados, mas apenas a manutenção conjunta das investigações, que ainda estão em curso.
A ministra Rosa Weber lembrou que, em ações penais de competência do STF, a regra é o desmembramento, mas nesta fase, o Ministério Público tem razão ao pedir que os procedimentos continuem conjuntamente, pois a separação poderia prejudicar a investigação. Ela salientou que, ao final dos procedimentos, o colegiado poderá se pronunciar novamente sobre eventual desmembramento.
O ministro Luiz Fux também observou que a jurisprudência do STF é no sentido do desmembramento, a não ser nos casos em que os fatos estejam de tal forma imbricados que a separação prejudique as investigações. No caso dos autos, ele lembrou a argumentação do Ministério Público de ser necessária a produção de prova unificada.
PR/CR