1ª Turma mantém entendimento sobre perda da remição de pena por falta grave

O preso que comete falta grave perde o direito ao benefício da remição pelos dias trabalhados durante o cumprimento da pena. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, entendimento do Plenário nesse sentido e negou o pedido de liminar requerida por Dorival Franco Neto, no Habeas Corpus (HC) 86093.
Ele foi condenado e perdeu o benefício devido à participação em tentativa de fuga de presos, o que é considerado falta grave, segundo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
O relator da ação, ministro Eros Grau, disse que a perda do benefício não implica em violação do direito fundamental ao trabalho e reforçou que já há entendimento da Corte de que o direito à remição de pena é condicionado à ausência de falta grave.
AR/FV
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Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)