1ª Turma: Justiça Federal no Rio de Janeiro é competente para julgar acusados de dar prejuízo ao Citibank

17/06/2008 20:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 93733) impetrado por um ex-funcionário do Citibank e dois sócios de uma empresa que prestava serviços ao banco. Por meio do habeas, Severo Teixeira Tavares, Andréa Borges de Moura Tavares e José Moura Filho, denunciados por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pediam o reconhecimento da competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para julgar processo a que respondem na Justiça Federal.

O Habeas Corpus contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a competência da Justiça Federal por entender que a acusação envolve prejuízo ao Sistema Financeiro Nacional.

O caso

Conforme os autos, o delito foi cometido, entre maio de 1999 e junho de 2005, pelo casal Severo Teixeira Tavares e Andréa Borges de Moura Tavares, assim como por José Moura Filho, pai de Andréa, sócio da empresa fantasma Tononko Tecnologia, Manutenção, Comércio e Consultoria Ltda.

O processo contra os três foi aberto depois que um levantamento feito pelo Citibank apurou que a empresa prestadora de serviços teria recebido mais de R$ 6 milhões sem que os serviços para os quais foi contratada tivessem sido prestados. No processo, Severo Tavares, funcionário do banco, foi apontado como responsável pelo favorecimento à empresa por ser ele quem respondia pela contratação de serviços, pela fiscalização e pelo encaminhamento de cobranças.

Competência

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, está correta a decisão do STJ, que fixou a competência da Justiça Federal para o processamento da causa. Ele afirmou que, apesar de o processo versar sobre instituição privada – Citibank –,  “é patente o interesse da União”, pelo menos em relação ao controle, higidez e a legalidade do Sistema Financeiro Nacional.

Ayres Britto citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo o qual “o sistema financeiro foi colocado à prova, vez que a fraude articulada pelos pacientes envolvia serviços de compensação eletrônica regulados pelo Banco Central do Brasil, executados exclusivamente pelo Banco do Brasil e que envolvem diversos componentes do Sistema Financeiro Nacional”.

De acordo com o relator, a denúncia informa que a operação do esquema se valeu da falsificação de documento supostamente emitido pelo Banco Central do Brasil para a Febraban, o que reforçaria a atração da competência da Justiça Federal para o exame da causa.

“Averbo que a documentação que instrui essa ação contradiz a afirmação dos impetrantes no sentido de que nada há nos autos que justifique a incidência da lei”, disse o ministro, ao destacar que as procurações e os termos de responsabilidade sinalizam que Severo Teixeira Tavares, à época dos fatos, detinha poderes e atribuições próprios de gerente de operações.

Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido e determinou a competência da Justiça Federal para julgamento dos denunciados. O voto do ministro Carlos Ayres Britto foi seguido por unanimidade.

 

 EC/LF//AM

 

Leia mais:

15/02/2008 – Acusados de prejuízo ao Citibank querem ser julgados pela justiça estadual do Rio

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.