1ª Turma julga prejudicado HC de ex-sócio da Avestruz Master

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 90394) impetrado por Jerson Maciel da Silva, ex-sócio da Avestruz Master. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE), juntamente com mais três pessoas, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular e contra as relações de consumo.
Conforme o HC, os fatos teriam ocorrido durante sua gestão frente à Agro Comércio e Representação de Avestruz Ltda. (Avestruz Master), fechada em novembro de 2005. Ainda de acordo com a ação, Jerson teve prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal de Recife/PE.
No habeas, a defesa sustentava a existência de conflito de competência, bem como o bis in idem (processado duas vezes pelo mesmo fato), já que Jerson foi denunciado pelo MPF/PE por fatos idênticos aos narrados em outra denúncia, anteriormente apresentada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO).
O ex-sócio da Avestruz Master teve outros pedidos de HC negados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e, liminarmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra esta decisão, Jerson impetrou habeas corpus no STF.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, entendeu que o habeas estava prejudicado, tendo em vista que o relator da matéria, no STJ, reconsiderou sua decisão e deferiu a liminar pleiteada pela defesa. “Por esta razão, o habeas perdeu o objeto e está prejudicado”, considerou a relatora, que foi acompanhada por unanimidade.
EC/LF
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)
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17/01/2007 – 09:00 – Ex-sócio da Avestruz Master tem HC indeferido