1ª Turma indefere recurso de policial civil preso por agredir vítima e exigir R$ 10 mil

20/11/2007 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado pela prática do crime de extorsão qualificada, o policial Adriano Carvalho Mendes, atualmente preso, teve recurso negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros rejeitaram o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 92354, interposto pela defesa do condenado.

Na condição de policial civil em concurso com outros agentes da corporação, Mendes invadiu uma residência, tendo algemado e agredido vítima da qual exigiu a quantia de R$ 10 mil para que não fosse envolvida em flagrante por tráfico de entorpecentes.

A defesa alega a incompetência do juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo para autorizar a interceptação telefônica e para decretar a prisão preventiva dos policiais. “Portanto, ele pede a anulação de todo o feito criminal”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro informou que a legislação do estado de São Paulo confere ao juízo da Vara das Execuções Criminais competência para que, nos casos que envolvam policiais, além de determinar todas as providências necessárias de caráter probatório [como por exemplo, interceptações telefônicas], também autorizar ou decretar a prisão preventiva.

“De outro lado, eu vejo também que a prova não se baseou, apenas, como quer fazer crer o impetrante em nome do paciente, na interceptação telefônica, mas há uma robusta prova testemunhal que embasou o decreto condenatório de caráter testemunhal”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, pessoas testemunharam a invasão do domicílio e também a extorsão promovida por Mendes. Por essa razão, o relator negou o recurso e foi seguido por unanimidade dos votos.

EC/LF

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