1ª Turma indefere HC para policial militar acusado por crime de quadrilha

Em reunião extraordinária realizada na manhã de hoje (29/6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 85964, impetrado em favor do policial militar J.P.S.A. Ele é acusado de suposta prática de crime de quadrilha, conforme o artigo 288, do Código Penal. A ação é contra decisão do STJ que também não concedeu HC ao militar. A defesa alegava inépcia da denúncia e pedia o trancamento da ação penal a que o policial responde, com a conseqüente revogação do decreto de sua prisão preventiva.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do HC, a denúncia foi formalizada a partir de notícia anônima sobre grupo de extermínio, que atuaria sob a fachada de firma de segurança, com o nome de Grupo de Proteção Comunitária (GPCom). O policial foi denunciado como sendo um dos proprietários dessa empresa.
Marco Aurélio conta que, no município de Paulista (PE), uma adolescente de 17 anos de idade teria morrido em razão de lesões corporais provocadas por seguranças do GPCom, a mando de outro denunciado, também proprietário da firma.
Ao indeferir o habeas corpus o ministro Marco Aurélio ressaltou a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a ordem pública. Ele explica haver na comunidade receio a represálias por parte do suposto grupo criminoso, o que foi constatado por meio de relato de um policial e informações obtidas no disque-denúncia.
EC/FV
Marco Aurélio indefere HC de militar (cópia em alta resolução)