1ª Turma indefere HC de ex-juiz de direito condenado por homicídio qualificado

17/11/2006 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 87423, impetrado pelo ex-juiz de direito Marcos Antonio Tavares, foi indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Tavares foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, IV, do Código Penal). Ele teria disparado dois tiros de arma de fogo em sua esposa, que veio a falecer.

De acordo com a defesa, o julgamento de Marcos Tavares obteve tratamento completamente diferente em relação ao de outras pessoas em situações idênticas. Por isso, os advogados alegavam constrangimento ilegal e violação dos princípios constitucionais da igualdade, ampla defesa e presunção de inocência, tendo em vista que foi negada a seu cliente a possibilidade de instaurar a justificação criminal. A justificação criminal é um procedimento regulamentado pelo artigo 861, do Código de Processo Civil, que tem por finalidade constituir nova prova, para ser utilizada em processo futuro.

A defesa também sustentava que houve patrocínio infiel da ex-defensora do condenado. Consta no HC que após condenação e prisão de Marcos Tavares, ele tomou conhecimento de que a sua ex-advogada também teria sido contratada para atuar em favor de um policial, a quem Tavares atribuiu envolvimento direto com o desaparecimento da vítima. Para a defesa, “houve condenação e descoberta de fatos após o julgamento capazes de gerar efeitos no recurso interposto, inclusive anulação”.

Segundo o artigo 355, do Código Penal, o crime de patrocínio infiel consiste em “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.

Na ação, a defesa contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou habeas em favor do condenado. Segundo o relatório lido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o STJ considerou que o caso não é matéria que possa ser tratada em sede de habeas corpus porque não ofende o direito de ir e vir, além de entender que “a jurisdição do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) já havia se esgotado após a prolação da sentença”.

O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, acompanhou o entendimento do STJ, votando pelo indeferimento do habeas corpus, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

EC/RB


Ministro-relator, Ricardo Lewandowski, (cópia em alta resolução)

 

Leia mais:

26/06/2006 – 19:42 – Arquivado HC de juiz de direito condenado por homicídio

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.