1ª Turma indefere HC de acusado por furto de bicicleta

07/12/2004 20:24 - Atualizado há 12 meses atrás

Durante julgamento realizado hoje (7/11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 84424) em favor Flávio Rodrigues Mendes, acusado de ter furtado uma bicicleta no valor de R$ 60. O HC foi impetrado contra decisão do STJ que negou, liminarmente, o pedido da defesa que pretendia paralisar a ação. A liminar, no Supremo, também foi negada pelo ministro-relator, Carlos Ayres Britto.
 
Com base no artigo 155, do Código Penal, e após tramitação regular do processo, Flávio Rodrigues Mendes recebeu sentença de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.


No voto, o relator entendeu que mesmo o valor do objeto não ultrapassando o do salário mínimo vigente, “trata-se de bem penalmente protegido e significante”. O ministro afirmou que apesar da quantia de R$ 60 ser um valor relativamente baixo, não pode ser tido como desprezível, considerando-se os padrões sócio-econômicos do Brasil, e que, para grande parte da população, a bicicleta é um meio de transporte.


Para o ministro, o critério para a utilização da insignificância não deve ser exclusivamente a relação entre o objeto material do delito e o patrimônio da vítima. De acordo com ele, para a utilização criteriosa do princípio, “há que se ter em conta a realidade sócio-econômica do país devendo-se, portanto, fazer a tropicalização das doutrinas e teorias estrangeiras de acordo com o perfil da sociedade brasileira”.


Carlos Ayres Britto ressaltou que o réu não é primário e responde a processos pela prática dos crimes de roubo, de outro furto e de uso de entorpecentes.


EC/FV


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15/06/2004 – 19:33 – STF recebe HC de acusado por furto de bicicleta

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