1ª Turma indefere HC a irmãos de ex-prefeito de Fortaleza de Minas (MG)

Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 85361 impetrado por J.N.S. e J.S.S., irmãos do ex-prefeito de Fortaleza de Minas (MG). O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinando que os réus, acusados de crimes contra a administração pública, permanecessem presos e afastados dos respectivos cargos.
Segundo o HC, os acusados estão presos desde agosto de 2004, sob o argumento de que estariam ameaçando testemunhas e causando perturbações à ordem pública do município de 3,7 mil habitantes. Eles sustentam, no HC, o excesso de prazo da instrução penal, o que justificaria a ilegalidade de se manter o decreto de prisão.
Indeferimento
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, revelou que o vice-prefeito, J.N.S, e o chefe do serviço de contabilidade do município de Fortaleza de Minas Gerais, J.S.S. respondem a dezenas de ações penais por crimes contra a administração pública. De acordo com o relator, eles foram presos preventivamente em 5 de agosto de 2004 por participar de quadrilha formada para lesar o erário. Os réus teriam sido presos sob as mesmas acusações e estariam foragidos há mais de nove meses.
Ayres Britto considerou correta a decisão do STJ e a confirmou. “No caso, restou justificado o excesso de prazo na finalização da instrução criminal de tão numerosos feitos”, disse o ministro.
Conforme o ministro, um dos réus era prefeito municipal, fato que determinou a tramitação originária dos processos para o TJ-MG. Com o fim do mandato, que ocorreu em 31 de dezembro de 2004, as ações penais foram remetidas para a Cormarca de Jacuí, momento em que os acusados impetraram habeas no STJ requerendo a suspensão dos processos.
O ministro citou decisão na qual o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de revogação da prisão dos acusados. “Há de se crer que as testemunhas efetivamente sofreram coações, já que os envolvidos eram pessoas com poder e influência na pequena comunidade de Fortaleza (de Minas) e entre as afirmações de várias pessoas e a dos investigados é de se dar mais crédito aquelas porquanto até o momento não está demonstrado a falsidade dos seus depoimentos”.
O ministro Carlos Ayres Britto entendeu que a aplicação da lei penal poderá ficar comprometida com soltura dos requerentes. Assim, ele indeferiu o habeas e os demais ministros votaram no mesmo sentido.
EC/ RS
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)
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03/01/2005 – 18:29 – Supremo mantém prisão de irmãos de prefeito de Fortaleza de Minas (MG)