1ª Turma indefere HC a acusados de crime previdenciário

13/09/2005 16:42 - Atualizado há 1 ano atrás

O pedido de nulidade do processo feito por três empresários acusados de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) foi indeferido, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85549.

A defesa alegava a inépcia da denúncia porque não descreveu a participação de cada acusado no ilícito praticado mas, o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afastou a argumentação. Segundo o ministro, a condição de gestores da empresa no período da prática dos fatos delituosos basta para fundamentar a imputação inicial a eles feita de co-responsáveis pelas infrações.

“Não se trata de fazer concessão à responsabilidade penal objetiva nos crimes societários, cuida-se apenas de admitir, conforme ressaltou o acórdão impugnado ao acolher o parecer do MPF, que a circunstância de terem sido os pacientes denunciados na condição de dirigentes da empresa – aos quais cabe, a princípio, tomar as decisões a ela pertinentes – há de ser tida, ao menos, como indício veemente de autoria”, ressaltou o ministro.

Os empresários foram denunciados como representantes legais da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos pois deixaram de recolher aos cofres do INSS, em diferentes períodos, contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários, no total de R$ 187,6 mil.

FV/AR

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28/02/2005 – 19:51 – Empresários acusados de crime contra a previdência ajuízam HC no Supremo


Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

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